A cobertura de impacto de veículos visa conceder cobertura para os danos que a residência/conteúdo venha a sofrer em consequência da colisão de veículos e aeronaves, bem como partes dos mesmos, como desprendimento da carga, pneu que se solta, parte de avião que cai sobre a casa, entre outros.
O que diz as condições gerais
As seguradoras cobrem os danos causados ao imóvel segurado por colisão de veículos de terceiros (inclusive aqueles que não disponham de tração própria) e por queda de aeronave ou seu engenho aéreo (partes da aeronave ou carga transportada).
O que ensina a Funenseg
Consideram-se, também, como “aeronave ou quaisquer engenhos aéreos ou espaciais”, os objetos que sejam parte integrante deles ou por eles conduzidos; e considera-se “veículo terrestre” aquele que possa não dispor de tração própria.
Descomplica
A cobertura de impacto de veículo exclui os danos causados a residência pelo próprio segurado, cônjuge, companheiro, seus descendentes, ascendentes, empregados e pessoas que residam com o segurado.
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