A cobertura de subtração de valores nas mãos de portadores visa indenizar a empresa quanto essa é vítima da ação de bandidos, exclusivamente no eventos de roubo (quando há grave ameaça), furto qualificado (não há ameaça mas há rompimento dos acessos ao valores) ou estorção (constrangimento, mediante violência ou grave ameaça). Não serão considerados portadores: os menores de 18 anos, os vendedores ou motoristas que recebam pagamento contra entrega de mercadorias, nem pessoas sem vínculo empregatício com o segurado. As regras de transporte, guarda e quantidade de valores transportados varia de seguradora para seguradora.
O que diz as condições gerais
Garante os prejuízos decorrentes de roubo ou furto de valores ocorridos em trânsito em mãos de portadores, exclusivamente, dinheiro em espécie, cheques em moeda corrente no país, vale-refeição, vale combustível e vale-transporte. A cobertura geralmente se inicia no momento em que os valores são entregues ao portador e termina no momento em que os valores são entregues no destino.
O que ensina a Funenseg
A Funenseg esclarece que a cobertura de subtração de valores nas mãos de portadores visa garantir os prejuízos decorrentes de roubo ou furto qualificado de valores de propriedade do segurado, quando em trânsito nas mãos de portadores; destruição ou perecimento dos valores em consequência de ou decorrente da simples tentativa de roubo ou furto qualificado; e extorsão.
Descomplica
A subtração praticada por sócios não tem cobertura nessa garantia e em nenhuma outra, bem como o simples desaparecimento dos valores, entendido como
furto simples. A subtração de valores praticada por funcionários, mesmo sendo enquadrada como contravenção penal, não tem amparo nessa cobertura, devendo ser contratado a cobertura de fidelidade.
Comentarios