A cobertura de quebra de aeronaves visa garantir indenização ao condomínio pelos danos provocados pela queda de aeronaves ou engenhos aero espaciais, já a cobertura de impacto de veículos visa indenizar o condomínio pelos danos ao imóvel, causado pelo impacto de veículos terrestres, seja de condôminos ou de terceiros. As seguradoras podem comercializar as cobertura de impacto de veículo e queda de aeronaves em conjunto ou separadamente.
O que diz as condições gerais
As seguradoras garantem os danos causados pela queda de aeronave ou quaisquer outros engenhos aéreos ou espaciais, assim como quaisquer objetos que sejam partes integrantes dos mesmos ou por eles conduzidos e impacto de veículo terrestres, até o limite da cobertura contratada.
O que ensina a Funenseg
A Funenseg esclarece que a referida cobertura garante os danos causados por aeronave ou quaisquer engenhos aéreos ou espaciais, ou objetos que sejam parte integrante deles ou por eles conduzidos. Considera-se veículo terrestre aquele que possa não dispor de tração própria.
Descomplica
A cobertura de impacto de veículos e queda de aeronaves é exclusiva aos danos materiais ao prédio, se o evento causar danos pessoais aos condôminos ou terceiros, deverá ser acionada a cobertura de seguros obrigatório, no caso do veículo o seguro DPVAT e no caso do avião o seguro RETA.
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