No decorrer da vigência do plano de saúde pode haver contratações de novos funcionários que precisarão aderir ao plano como titulares, novos cônjuges e nascimentos de filhos que precisarão aderir ao plano como dependentes dos titulares. Tanto titulares quanto dependentes deverão ser inclusos no plano em até 30 dias, no caso de novos funcionários o prazo inicia-se na data de admissão na empresa, no caso de cônjuge o prazo inicia-se na data do casamento civil e no caso dos filhos na data de nascimento/adoção.
Alem disso, temos no plano de Saúde PME que os novos usuários inclusos dentro do prazo de 30 dias terão:
I - Grupos com menos de 29 participantes: Somente cumprirão carência se a empresa ainda não estiver cumprido todas as carências do plano, no caso de doenças ou lesões preexistente o usuário será obrigado a cumprir a cobertura parcial temporária (CPT) de 24 meses, independentemente do tempo de plano da empresa.
II - Grupos com mais 30 participantes: Para grupos acima de 30 participantes não haverá carência nem CPT, exceto para os novos usuários inclusos fora do prazo.
O que diz as condições gerais
O usuário incluído dentro do prazo de 30 (trinta) dias da data da contratação, admissão, casamento, ou outro evento que habilite seu ingresso no seguro, terá como data de início de vigência a mesma data do evento que caracterizou sua condição de proponente ou dependente segurável e/ou o mesmo dia de vigência do seguro, e estará isento do cumprimento dos prazos de carência e cobertura parcial temporária para doenças e/ou lesões preexistentes, apos o prazo de 30 (trinta) dias da data da contratação, admissão, casamento, ou outro evento que habilite seu ingresso no seguro, deverá cumprir os prazos de carência e estará sujeito a cobertura parcial temporária para doenças e/ou lesões preexistentes.
O que ensina a ANS
A ANS esclarece que os filhos de beneficiário de plano de saúde recém-nascidos, naturais ou adotivos, têm direitos garantidos para ingressar no plano dos pais aproveitando as carências já cumpridas pelo titular. Confira os critérios:
I - A inscrição do filho deve ser feita em até 30 dias após o nascimento ou a adoção.
II - É preciso que o titular do plano de saúde (pai ou a mãe) seja beneficiário de um plano do tipo hospitalar com obstetrícia.
III - A inscrição pode ser feita mesmo que o parto não tenha sido coberto pela operadora do plano.
Descomplica
Os filhos recém nascidos ou adotados só estarão isentos da cobertura parcial temporária para lesões e doenças preexistentes, nas situações em que o usuário titular tenha isenção ou cumprido a carência de 180 (cento e oitenta) dias. Deve-se ficar atento ao período máximo de inclusão do filho recém nascido sem carência (30 dias), muitos pais perdem o prazo e o filho é incluído com carência, isto acontece porque a cobertura da mãe, sendo extensiva ao recém nascido por 30 dias, dá uma falsa impressão de que o recém nascido já está coberto. Importante salientar que há crianças que já nascem com problemas de saúde e precisam de atendimento logo após o nascimento.
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