Rescisão é a manisfestação da vontade de encerrar o contrato de seguro vigente. A rescisão pode ser motivada pelo segurado ou pela seguradora. Pela regra, quando o segurado solicita o prêmio, é calculado com base na tabela de prazo curto, ou seja, haverá retenção de prêmio a fim de garantir alguns custos suportados pela seguradora. Quando a solicitação parte da seguradora a tabela utilizada é a pro-rata temporis, ou seja, o cálculo será feito considerando o tempo proporcional ao seguro.
O que diz as condições gerais
Nas condições gerais, tanto o segurado quanto a seguradora poderá rescindir o contrato, a qualquer tempo, desde que ambos concordem.
O que ensina a Funenseg
Para Funenseg, a única parte que deve concordar ou não com a rescisão é o segurado, para a seguradora cabe simplesmente o processamento.
Descomplicar
A rescisão se dá pela simples vontade das partes, já o cancelamento provem de uma quebra do contrato ou esgotamento da importância segurada. Importante esclarecer que a recusa em endossar um novo veículo na apólice, pode caracterizar que o cancelamento do seguro por motivação da seguradora, dessa forma, o cálculo de devolução deverá seguir a tabela pro-rata temporis, a qual é mais favorável ao segurado.
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