A cobertura de subtração de valores no interior do estabelecimento visa indenizar a empresa quanto essa é vítima da ação de bandidos, exclusivamente no eventos de roubo (quando há grave ameaça), furto qualificado (não há ameaça mas há rompimento dos acessos ao valores) ou estorção (constrangimento, mediante violência ou grave ameaça). As seguradoras exigem que os valores fiquem guardados em cofre-forte ou caixa-forte quando os valores permanecerem no estabelecimento fora do horário de expediente.
Caixa-forte: Compartimento de concreto, à prova de fogo e roubo, com porta de aço, chave e segredo.
Cofre-forte: Compartimento de aço, à prova de fogo e roubo, com peso igual ou superior a 50 quilos, provido de porta com chave e segredo.
O que diz as condições gerais
Garante indenização por prejuízos decorrentes de roubo ou furto qualificado de valores ocorridos no interior do estabelecimento segurado, mediante destruição ou rompimento de obstáculo. Entende-se por valores, exclusivamente, dinheiro em espécie, cheques em moeda corrente no país, vale-refeição, vale combustível e vale-transporte.
O que ensina a Funenseg
A Funenseg esclarece que essa cobertura visa garantir ao segurado os prejuízos decorrentes de roubo ou furto qualificado de valores de propriedade do segurado, quando ocorridos no interior do estabelecimento segurado; destruição ou perecimento dos valores em consequência de ou decorrente da simples tentativa de roubo ou furto qualificado; e extorsão.
Descomplica
A subtração praticada por sócios não tem cobertura nessa garantia e em nenhuma outra, bem como o simples desaparecimento dos valores, entendido como
furto simples. A subtração de valores praticada por funcionários, mesmo sendo enquadrada como contravenção penal, não tem amparo nessa cobertura, devendo ser contratado a cobertura de fidelidade.
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