Carta Verde é uma apólice de seguro de RCF-V (DM e DC), destinada a veículos de passeio que circularão em território extrangeiro. Trata-se de um seguro obrigatório exigido na fronteira do país que será visitado. A apólice deve ser apresentada na cor verde, com capitais em dólar e com mensão do período de cobertura.
O que diz as condições gerais
Algumas seguradoras mantém convênio firmado para a Carta Verde somente com alguns países, como Argentina, Paraguai e Uruguai. As coberturas do seguro são referentes apenas a terceiros, abrangendo danos materiais e danos corporais (automóvel de passeio particular ou aluguel).
O que ensina a Funenseg
Seguro de Responsabilidade Civil do proprietário e/ou do condutor de veículos terrestres (automóveis de passeio particulares ou de aluguel) não matriculados no país de ingresso em viagem internacional por danos causados a pessoas ou objetos não transportados.
Descomplica
A nomenclatura Carta Verde deve ser observada para que o cliente não tenha problemas na viagem, ou seja, o documento deve ter obrigatoriamente a cor verde, trata-se de um documento que não deve ser enviado por e-mail. Verifique com a sua seguradora para quais países ela concede a cobertura.
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