A nomenclatura "acidentes pessoais" nos seguros de residência é exclusiva para garantia de despesas médicas hospitalares e odontológicas, a qual geralmente tem sua abrangência limitada ao âmbito residêncial do segurado e com prazo para utilização do serviços, ou seja, se o segurado, seu filho, esposa, empregado, vier a sofrer um acidente em que haja necessidade de assistência médica, isso deverá ser feito nas primeiras 72 horas do evento.
O que diz as condições gerais
Cobre despesas médicas, hospitalares e ambulatoriais, decorrentes de acidente pessoal ocorrido no imóvel segurado (inclusive nas áreas comuns, quando se tratar de imóvel localizado em condomínio) que cause lesão física no segurado, seu cônjuge/companheiro, seus ascendentes, descendentes, dependentes legais, empregados domésticos devidamente registrados e pessoas que com ele residam.
O que ensina a Funenseg
A Funenseg esclarece que as seguradoras que desejem comercializar os seguros de pessoas como uma das coberturas disponíveis à contratação, somente poderá fazê-lo com a cobertura de Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas (DMH). Contudo, se a seguradora desejar incluir outras coberturas do ramo de seguro de pessoas, deverá submetê-las à SUSEP, através de processos separados e específicos.
Descomplica
A nomenclatura "acidentes pessoais" no seguro de residência diz respeito ao fato gerador e não a cobertura de seguro, ou seja, há o evento de acidente pessoal (fato gerador) para que se tenha direito ao reembolso por Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas. É importante conferir se a seguradora concede cobertura de morte e/ou invalidez e atentar para o prazo que as seguradoras colocam para o uso dos serviços médicos.
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