A cobertura de vendaval visa garantir a residência e seu conteúdo pelos danos causados por ventos fortes (destelhamento). É considerado vendaval quando os ventos atingem 54km/h, ou seja, se um vento forte danificar a casa mas a velocidade não atingir 54km/h, não haverá cobertura pelo seguro. A cobertura de vendaval abrange também ciclone, furação, tornado e granizo. A cobertura de vendaval visa garantir a residência e seu conteúdo. Os danos causados a terceiros em que o segurado seja civilmente responsável não tem cobertura nessa garantia, devendo ser contratado a cobertura de Responsabilidade Civil Familiar.
Vendaval: vento de velocidade igual ou superior a 54 km/h (cinquenta e quatro quilômetros por hora).
Ciclone: turbilhão em que o ar se precipita em círculos espiralados para dentro de uma área de baixa pressão.
Furacão: vento de velocidade igual ou superior a 90 km/h (noventa quilômetros por hora).
Tornado: vento de velocidade igual ou superior a 120 km/h (cento e vinte quilômetros por hora).
Granizo: precipitações de chuva de pedras de gelo (água em estado sólido).
O que diz as condições gerais
Garante a residência segurada e seus bens devidamente incorporados, pelo danos causados diretamente por vendaval, furacão, ciclone, tornado e queda de granizo. Também estão garantidos os danos causados por algum elemento material, arremessado no local de risco simultaneamente, por um dos eventos garantidos e as despesas decorrentes de medidas tomadas para redução dos prejuízos cobertos e desentulho do local.
O que ensina a Funenseg
A cobertura de vendaval pode amparar também as perdas e danos causados aos bens segurados diretamente por furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronaves ou quaisquer outros engenhos aéreos ou espaciais, impacto de veículos terrestres e fumaça. Consideram-se, também, como aeronave ou quaisquer engenhos aéreos ou espaciais, os objetos que sejam parte integrante deles ou por eles conduzidos.
Descomplica
Quando os ventos atingem 54 km/h, significa que se trata do evento VENDAVAL, o qual tem força capaz de causar danos a residência e aos seus bens, não ficando dúvidas quanto o enquadramento da cobertura. Embora pareça difícil realizar tal medição, não o é, geralmente trata-se de evento abrangente e possui publicação em jornais e revistas, outro meio de se obter tal informação é através de centros de pesquisas.
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