A cobertura básica de RCF-V compreende duas coberturas de prêmios e capitais distintos. A cobertura de Danos Materiais (DM) visa o reembolso dos danos materiais a terceiros nos quais o segurado seja responsável e desde que tenha cobertura na apólice. Já a Cobertura de Danos Corporais (DC) visa o reembolso dos danos físicos a terceiros nos quais o segurado seja responsável.
O que diz as condições gerais
Garante o reembolso das indenizações que o segurado for obrigado a pagar por danos materiais e/ou danos corporais, causados involuntariamente a terceiros, além de despesas com custos judiciais e honorários de advogados.
O que ensina a Funenseg
Compreende as coberturas de Dano Corporal (DC) – qualquer dano físico a pessoas (lesão, incapacidade ou morte); e Dano Material (DM) – qualquer dano físico a propriedade tangível, causador de diminuição patrimonial, inclusive todas as perdas materiais relacionadas ao uso dessa propriedade.
Descomplica
Nos seguros de RCF-V, os parentes, as empresas e os sócios do segurado não são considerados terceiros, essa é uma regra do seguro que visa evitar fraudes, ou seja, mesmo que o segurado seja responsabilizado judicialmente pelos danos, o seguro de RCF-V não poderá ser acionado.
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