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Welliton Cardoso

O que é a cobertura de roubo e furto qualificado de bens no seguro Patrimonial de Condomínio?

Updated: Jan 5, 2023

A cobertura de roubo e furto qualificado de bens no seguro de condomínio visa garantir somente os bens de uso comum do condomínio ou aqueles utilizados para administração dos condomínios. Essa cobertura não garante os bens de uso particular dos condôminos, contudo, há seguradoras que possibilitam a contratação de cobertura adicional para roubo e furto qualificados de bens de condôminos.


O que diz as condições gerais


Garante a indenização por roubo e/ou furto qualificado de bens de propriedade do condomínio, enquanto existentes no condomínio (áreas comuns). Garante, ainda, os danos materiais causados a tais bens durante a prática do roubo e/ou furto qualificado ou ainda quando caracterizada a simples tentativa de tais delitos.


O que ensina a Funenseg


Roubo ou furto qualificado, conforme definido no inciso I do artigo 155 do Código Penal; extorsão, de acordo com a definição do artigo 158 do Código Penal; e danos causados a portas e janelas, bem como danos às fechaduras e outras partes do local segurado ou onde os bens cobertos se encontram localizados.


Descomplica


A cobertura de roubo e furto qualificado de bens não garante indenização nos casos de furto simples, o qual se caracteriza pelo simples desaparecimento do bem. Se houver necessidade de cobertura para os bens de condôminos, deverá ser verificado a possibilidade de contratação junto a seguradora.

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