Compreende unicamente as garantias de incêndio e roubo, essa modalidade não prevê garantia para cobertura de colisão. A SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) também permite a comercialização exclusivamente para prejuízos decorrentes de incêndio.
O que diz as condições gerais
Cobre roubo ou furto total do veículo, raio (e suas consequências), incêndio ou explosão acidental, despesas necessárias ao socorro e ao salvamento do veículo (em consequência de um dos riscos cobertos), roubo ou furto do rádio, toca-CDs, kit de gás e tacógrafo (desde que sejam itens de série), quando o veículo for roubado ou furtado e localizado sem esses itens, nesse caso, aplica-se a franquia estipulada na apólice.
O que ensina a Funenseg
Cobre incêndio ou explosão, raios, roubo ou furto total do veículo, colisão, abalroamento, capotagem e derrapagem (quando decorrentes de roubo ou furto total do veículo). As despesas necessárias ao socorro e salvamento do veículo, em consequência de um dos riscos cobertos, serão reembolsáveis em qualquer uma das coberturas básicas.
Descomplica
A cobertura de roubo, nessa modalidade, não prevê atendimento para danos parciais, ou seja, se o veículo for roubado e posteriormente encontrado com danos parciais (sem rodas), isso não terá cobertura. Vale salientar que o veículo deverá passar por vistoria a fim de se verificar o percentual dos danos, lembrando que a caracterização de PT (Perda Total) se dá quando os danos atingem 75% do valor do veículo.
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