A Cobertura Parcial Temporaria (CPT) é uma penalidade específica e restrita ao tipo de evento enquadrado como preexistência, ou seja, a preexistência não é da pessoa e sim do evento que ela teve, dessa forma, somente o referido evento terá que cumprir os prazos de suspenção de cobertura. A suspensão de cobertura será de no máximo 24 meses, exclusiva para os procedimentos preexistentes e deve abranger, única e exclusivamente, Leitos de Alta Tecnologia (UTI/CTI), Cirurgias e Procedimentos de Alta Complexidade. A CPT não se aplica ao planos empresariais, exceto para as novas inclusões de titulares e dependentes fora do prazo preestabelecido.
O que diz as condições gerais
Cobertura Parcial Temporária - CPT é aquela que admite, por um período ininterrupto de até 24 meses, a partir da data da início de vigência, a suspensão da cobertura de Procedimentos de Alta Complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos.
O que ensina a ANS
No plano privado de assistência à saúde coletivo empresarial, com número de participantes igual ou superior a trinta beneficiários, não poderá haver cláusula de agravo ou cobertura parcial temporária, nos casos de doenças ou lesões preexistentes.
Descomplica
A suspensão de cobertura por CPT não se aplica nos planos empresariais, dessa forma, qualquer usuário poderá utilizar o plano sem restrição, contudo, a aplicação da sinistralidade será feita pela utilização do serviços médicos realizados pelos usuários da empresa.
No caso do plano de Saúde PME, a suspensão de cobertura por CPT não deve ser confundida com a suspensão de cobertura por cumprimento de carência. Carência é para todos os eventos e a cobertura parcial temporária é restrita às lesões e doenças anteriores ao plano.
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