A cobertura simples é a denominação dada para cobertura básica que compreende a cobertura de incêndio, queda de raio no terreno e explosão de qualquer natureza. As coberturas são exclusivas para o prédio e para as áreas comuns do condomínio. Nessa modalidade de seguro é importante contratar coberturas adicionais para complementar a garantia do seguro.

O que diz as condições gerais
As seguradoras garantem a cobertura de incêndio e explosão de qualquer causa e natureza, dano provocado por fumaça proveniente de situação inesperada no funcionamento de qualquer aparelho regularmente existente e/ou instalado no local segurado, bem como por fumaça proveniente de incêndio ocorrido fora do terreno onde se localiza o estabelecimento segurado; por queda de aeronaves ou outros engenhos aéreos ou espaciais; garante ainda os danos físicos causados ao estabelecimento segurado pelo impacto da queda de raio dentro do terreno do imóvel segurado.
O que ensina a Funenseg
Segundo esclarece a Funenseg, são bens seguráveis a edificação ou conjunto de edificações de um ou mais pavimentos, partes comuns e unidades autônomas, seus anexos, instalações elétricas e hidráulicas, tudo que componha suas construções (exceto fundações, alicerces e o terreno) alpendres, área de lazer e garagens, bem como o conteúdo das áreas comuns, composto por maquinismos, móvel e equipamentos, abrangendo, também, antenas coletivas e anúncios instalados no condomínio segurado ou no respectivo terreno.
Descomplica
Ao optar pela cobertura simples, o condomínio estará amparado única e exclusivamente pela cobertura básica de incêndio/raio dentro do terreno e explosão de qualquer natureza. Caso queira ampliar a cobertura, deverá contratar as coberturas adicionais disponibilizadas pelas seguradoras. Essa cobertura se diferencia da cobertura ampla pela abrangência da cobertura, já que na ampla a cobertura é dada a ALL RISKS (todos os riscos), exceto os excluídos, para os quais poderá haver opção de contratação de alguma cobertura acessória.
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