A coparticipação é um mecanismo disponibilizado pelas seguradoras/operadoras, que tem o intuito de controlar e diminuir a utilização exagerada do plano de assistência à saúde. A coparticipação é o percentual de responsabilidade do usuário, para procedimentos previamente definidos, como consultas e exames simples. Esse percentual é aplicado ao valor que a seguradora/operadora paga pela prestação do serviço médico. O valor é apurado mensalmente, de acordo com o uso de cada segurado e informado a empresa/estipulante para que esta possa realizar o desconto do funcionário.
O que diz as condições gerais
É a parte efetivamente paga pelo segurado destinada a custear parte da realização de um determinado procedimento. As seguradoras/operadoras geralmente concedem desconto no prêmio mensal, pois é sabido que essa mecânica diminui a sinistralidade do plano.
O que ensina a ANS
A regulamentação obriga que os contratos, regulamentos ou condições gerais dos produtos devem constar dispositivos que indiquem com clareza o percentual de coparticipação do consumidor ou beneficiário contratualmente previstos nas despesas com assistência médica, hospitalar e odontológica.
Descomplica
A inclusão de coparticipação nos planos de saúde, embora possa parecer como uma forma de contribuição, não tem esta característica, já que se trata de uma forma de custeio esporádica e individual. A coparticipação não dá direito de continuidade aos demitidos e aposentados.
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