É um questionário disponibilizado pelas seguradoras/operadoras, que deve ser obrigatoriamente respondido pelo titular do plano. O títular é o responsável pelas informações sobre si mesmo e sobre seus dependentes, estando sujeito a pena de caracterização de fraude, ficando sujeito à suspensão da cobertura ou rescisão unilateral do contrato. O questionário traz perguntas pessoais como peso, altura e dados sobre o histórico de saúde dos participantes do plano. É com base nessas informações que as seguradoras/operadoras definem se o usuário terá ou não que cumprir a Cobertura Parcial Temporária (CPT).
DLP: Doença ou Lesão Pré-existente
O que diz as condições gerais
O proponente deverá informar à seguradora quando expressamente solicitado na documentação contratual por meio da Declaração de Saúde, ou a qualquer tempo, o conhecimento de doenças ou lesões preexistentes à época da adesão ao presente contrato, sob pena de caracterização de fraude, que poderá ensejar a rescisão contratual.
O que ensina a ANS
Nos planos privados de assistência à saúde, com menos de trinta beneficiários (ou por adesão com qualquer número), o beneficiário deverá informar à contratada, quando expressamente solicitado na documentação contratual por meio da Declaração de Saúde, o conhecimento de DLP, à época da assinatura do contrato ou ingresso contratual.
Descomplica
A regulamentação determina que não haverá carência nem CPT para grupos com mais de 30 participantes, como os planos empresariais são direcionados a empresas com mais de 100 participantes (titulares e dependentes) não se utiliza a DPS nessas contratações, contudo, a operadora pode solicitar informações como, afastados, internados ou pessoas em tratamentos complexos.
Já no plano de Saúde PME, a regulamentação determina que não haverá carência nem CPT para grupos com mais de 30 participantes, fato que deveria isentar a necessidade de DPS para esses grupos, contudo, há seguradoras/operadoras exigindo o preenchimento da DPS, já que não há resolução normativa da ANS dizendo que as seguradoras/operadoras não podem condicionar a aceitação à análise da DPS.
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