São seguros contratados de forma coletiva. Também conhecido como COLETIVOS, são destinados a empresas ou pessoas físicas que queiram agregar em uma única apólice todos os veículos de mesma propriedade. As seguradoras possuem regras e condições distintas quando o assunto é frota, em geral, o enquadramento como frota depende da quantidade de veículos, da propriedade oficial dos veículos e do tipo de uso a que se destinam. A contratação de frota permite descontos e condições comerciais que não seriam possíveis individualmente.
O que diz as condições gerais
As seguradoras que operam com frota, geralmente permitem as mesmas coberturas disponíveis para o tipo de veículo, como se fosse individual, as coberturas mais comuns são: incêndio, roubo/furto, compreensiva (colisão, incêndio e roubo/furto) danos a terceiros passageiros e cobertura acessórias.
O que ensina a Funenseg
No seguro de frota, é permitida a inclusão de veículos adquiridos, alugados e/ou arrendados pelo segurado durante a vigência do seguro, sendo normalmente alocados em categoria tarifária específica para tal fim. Quando se tratar de pessoa jurídica, poderão ser considerados, além dos veículos da própria empresa segurada, os veículos de seus diretores e de firmas comprovadamente subsidiárias.
Descomplica
O seguro de frota pode ser muito interessante para os clientes e pode ajudar o corretor no relacionamento, contudo, o enquadramento como frota pode levar o cliente a realizar cotações mais voltadas a custo, deixando de lado o bom serviço do corretor. Isso acontece pela concentração dos prêmios, o que faz com que o cliente fique mais atento a valores.
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