IPI é o Imposto sobre Produtos Industrializados com regulamentação e cobrança federal, já o ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e é regulamentado e cobrado pelos estados. A isenção da cobrança do IPI é tratada e liberada pela Receita Federal, já o ICMS é de responsabilidade da Secretária da Fazenda de cada estado. Os veículos que podem requerer a isenção do ICMS e IPI são os destinados a utilização por deficientes físicos (PCD) ou os veículos de utilização específica (táxi), geralmente a requisição desses benefícios necessitam da intermediação de um despachante. Os veículos que terão direito a isenção do IPI e ICMS recebem o desconto diretamente na emissão da nota fiscal do veículo 0km.
IPI e ICMS (Perda Total) SEM Exigência de Recolhimento do Imposto devido nos casos de perda total por colisão, furto ou roubo, se o veículo for posteriormente encontrado/recuperado (vendido a terceiros ou incorporado ao patrimônio da seguradora após 2 anos da nota fiscal).
IPI e ICMS (Perda Total) COM Exigência de Recolhimento do Imposto devido nos casos de perda total por colisão, furto ou roubo, se o veículo for posteriormente encontrado/recuperado (vendido a terceiros ou incorporado ao patrimônio da seguradora antes de 2 anos da nota fiscal).
INDENIZAÇÃO DEFINE A CONTRATAÇÃO
1º : Se a seguradora condicionar a indenização ao recolhimento do imposto de IPI/ICMS o seguro deverá ser feito com 100% da FIPE ou correspondente ao valor de mercado, já que parte da indenização será utilizada para quitar os impostos devidos; ou
2º : Se a seguradora tiver se comprometido a recolher os impostos sem descontar da indenização, a contratação do seguro será feita com o percentual real de aquisição (FIPE - ISENÇÃO).
O que diz as condições gerais
O valor da indenização corresponderá ao valor de mercado do veículo, ficando condicionada a quitação dos impostos (Fisco) pelo segurado junto a Secretaria da Fazenda para veículos adaptados para deficientes físicos, táxis com até 03 (três) anos de aquisição e demais veículos adquiridos com isenção fiscal.
O que ensina a Funenseg
Segundo a Receita Federal, estão habilitados à solicitar a isenção do IPI as autorizações para aquisição de veículos para deficientes físicos ou autistas e para aquisição de veículo para taxistas. O benefício é concedido uma única vez a cada 2 (dois) anos, contados da data de emissão da nota fiscal referente à aquisição anterior.
Descomplica
Independentemente da forma como a seguradora escolhida trata a isenção e indenização do seguro, nos casos de deficientes físicos ou taxis, para que o segurado possa usufruir do direito de adquirir um novo veículo (antes de dois anos da nota do veículo indenizado), o imposto devido deverá ser recolhido.
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