Remissão é um benefício concedido aos beneficiários do titular quando da morte do mesmo. O benefício consiste na manutenção dos beneficiários no plano por período determinado, sem a obrigação de pagamento de prêmio. A remissão não é uma obrigatoriedade da ANS, dessa forma, não há regra para aplicação da mesma, contudo, a concessão desse benefício obriga a seguradora/operadora a manter reserva provisória para garantir a manutenção desse benefício e não comprometer as outras obrigações principais da assistência à saúde.
O que diz as condições gerais
Quando as seguradoras/operadoras concedem esse benefício, os beneficiários serão os dependentes remidos do segurado titular exclusivamente o cônjuge ou companheiro (a), os filhos solteiros ou adotivos e netos. Equiparam-se a filhos, o enteado e o menor que esteja sob a guarda ou tutela do segurado titular por determinação judicial, incluídos no seguro até o dia anterior ao falecimento do segurado titular.
O que ensina a ANS
Entende-se por remissão o fato dos beneficiários ficarem isentos do pagamento das contraprestações, por um prazo pré-determinado, em função da ocorrência de um evento gerador, em geral morte, conforme definido em contrato. O caso mais comum, na saúde suplementar, são aqueles que concedem a manutenção da garantia de assistência à saúde com a remissão das contraprestações durante um período de até cinco anos.
Descomplica
Não será admitida a inclusão de novos beneficiários durante o período de remissão do pagamento dos prêmios. Dentre as regras para concessão da remissão está a necessidade de vínculo do títular com o estipulante na data do falecimento e os prêmios mensais anteriores à data do falecimento do segurado titular devem estar quitados. Nos casos de demitidos e aposentados com direito a continuidade do plano, não haverá direito ao benefício da remissão.
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