Danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre é um seguro obrigatório para todos os veículos emplacados no Brasil. O objetivo do seguro é garantir indenização a todas as pessoas (brasileiros e estrangeiros), que forem vítima de acidente de transito em território brasileiro com consequência de morte, invalidez ou despesas de assistência médica e suplementares (odontológica). A cobrança do seguro é feita juntamente com a cobrança do IPVA ou no Licenciamento do Veículo. A seguradora líder é a garantidora do seguro DPVAT e os corretores podem operar com ela através de cadastro e posterior nomeação do cliente, as categorias que podem ser remuneradas são a três e quatro.
O que diz as condições gerais
O valor da indenização é de R$ 13.500 no caso de morte e de até R$ 13.500 nos casos de invalidez permanente, variando conforme o grau da invalidez, e de até R$ 2.700 em reembolso de despesas médicas e hospitalares comprovadas. A seguradora líder é a garantidora do seguro DPVAT e os corretores podem operar com ela através de cadastro e posterior nomeação do cliente.
O que ensina a Funenseg
A vigência do seguro DPVAT conforma-se ao ano civil, estendendo-se de 1 de janeiro a 31 de dezembro, independentemente da data em que o pagamento do prêmio foi feito. Cada quitação corresponde a um exercício e dá cobertura aos acidentes de trânsito ocorridos durante o seu transcurso, não havendo, portanto, aproveitamento de cobertura de um ano para o ano seguinte.
Descomplica
A cobertura de DPVAT é concedida a 1º Risco, isso significa que antes de pleitear qualquer indenização junto as seguradoras, seja para o segurado na cobertura de APP ou para terceiro, na cobertura de RCF-V (Danos Corporais e Despesas Médico-Hospitalares), deve-se antes solicitar a indenização do DPVAT, caso haja valores remanescentes a indenizar, este deve ser solicitado às seguradoras.
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