É o período prederminado pelas seguradoras/operadoras no qual o grupo todo, mesmo pagando o prêmio mensal, ficarão com a cobertura suspensa até que o prazo seja cumprido. Com exceção dos eventos de urgência e emergência, que possuem prazo de carência de no máximo 24 horas, os demais procedientos pode tem carência variando de 15 e 300 dias. A carência é período no qual o grupo todo ficará privado da assistência médica privada adquirida.
O que diz as condições gerais
Período durante o qual, mesmo ocorrendo o pagamento do prêmio mensal pelo estipulante, o usuário não tem direito a determinadas coberturas. A carência somente será aplicada aos segurados elegíveis para esta condição. As coberturas garantidas neste contrato de seguro, somente terão efeito após o cumprimento dos prazos descritos para o grupo de carência, contados a partir da vigência do segurado.
O que ensina a ANS
A Lei 9656 determina que as seguradoras/operadoras, limitem o prazo de carência no prazo máximo de 300 (trezentos) dias para partos a termo;
b) prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para os demais casos; e
c) prazo máximo de vinte e quatro horas para a cobertura dos casos de urgência e emergência. A lei também determina que as carências devem ser indicadas com clareza nos contratos, regulamentos ou condições gerais.
Descomplica
Carência é o período de privação de utilização dos procedimentos predeteminados.
A aplicação da carência não se aplica aos grupos empresarias, os quais geralmente possuem mais de 100 participantes, exceto para as inclusões de novos titulares e dependentes incluídos após o prazo predeterminado. Para titulares, o prazo inicia-se na data de admissão na empresa; cônjuge, na data do casamento civil; e filhos, na data de nascimento/adoção.
No caso do plano de saúde PME, o período de carência não deve ser confundido com a CPT. Carência é o período de privação conhecido antes da contratação e é determinado para todo o grupo, não podendo ser superior a 300 (trezentos) dias, já a CPT, possui prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses e sua aplicação só é conhecida após a seguradora/operadora avaliar a Declaração Pessoal de Saúde e é aplicada ao indivíduo. A aplicação da Carência e da CPT só pode ser aplicada para grupo (titulares + dependentes) com menos de 30 usuários.
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