Semelhante a Carta Verde o RCTR-VI é uma apólice de seguro de RCF-V (DM e DC), destinada a veículos de carga que circularão em território extrangeiro. Trata-se de um seguro obrigatório exigido na fronteira do país onde o veículo circulará para entrega ou retirada de carga.
O que diz as condições gerais
A cobertura de RCTR-VI (Pessoas), considera como risco coberto a responsabilidade civil do segurado proveniente de danos materiais ou pessoais causados pelo veículo transportador, discriminado nesta apólice, ou pela carga nele transportada, as pessoas ou coisas transportadas ou não, com exceção dos danos causados à própria carga nele transportada.
O que ensina a Funenseg
Seguro obrigatório de Responsabilidade Civil do transportador rodoviário em viagem internacional (danos a pessoas ou coisas, transportadas ou não, à exceção da carga transportada) – RCTR-VI, com âmbito de cobertura englobando a Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai.
Descomplica
Assim como acontece com a Carta Verde, a apólice de seguro RCTR-VI, deve estar fisicamente com o motorista para apresentação na fronteira ou quando solicitado pelas autoridades estrangeiras. O seguro deve obrigatoriamente ser emitido certificado bilíngue de seguro. Fonte circular SUSEP nº 171, de 22 de novembro de 2001. Verifique com as cias que operam nesse mercado a possibilidade de fazer frota para este tipo de seguro.
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