São elementos instalados de forma permanente no veículo os quais desempenham função auxiliar e de apoio para o motorista ou para uma função ou serviço. Os equipamentos, assim como as carrocerias, devem possuir verba própria na apólice e estarão sujeitos a mesmas coberturas previstas para o casco. São considerados equipamentos: adaptações de veículos para deficientes físicos, guindastes, plataformas elevatórias, escavadeiras, compactadores de lixo, kit gás natural.
O que diz as condições gerais
A seguradora não deduzirá — concomitante com a indenização integral do veículo — qualquer franquia nos sinistros de indenização integral do equipamento.
O que ensina a Funenseg
Nos sinistros, algumas seguradoras consideram que equipamentos que não sofrerem danos ou avarias que comprometam seu funcionamento deverão ser devolvidos ao segurado.
Descomplica
Qualquer dano ao equipamento que não seja concomitante a perda total do veículo, terá cobrança de franquia na cobertura de equipamento.
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