Identificado no ROL da ANS pela abreviação PAC, elenca os procedimentos médicos que terão sua aplicação suspensa nos casos de aplicação da Cobertura Parcial Temporária (CPT). A aplicação da CPT é exclusiva aos eventos preexistentes de cada usuário e é definida após análise da Declaração Pessoal de Saúde (DPS). Essa regra não se aplica aos grupos empresariais, exceto para os titulares incluídos após o período de 30 dias da admissão, os cônjuges incluídos após o período de 30 dias da data do casamento civil e os filhos naturais e adotivos incluídos após o período de 30 dias da data de nascimento/adoção.
O que diz as condições gerais
As seguradoras/operadoras definem os procedimentos de alta complexidade como sendo aqueles relacionados no índice de procedimentos de alta dificuldade que compõe o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
O que ensina a ANS
A ANS poderá a qualquer tempo solicitar esclarecimentos sobre os Procedimentos de Alta Complexidade (PAC) e cirúrgicos, objetos de Cobertura Parcial Temporária (CPT), relacionados às Doenças e Lesões Preexistente (DLP) declaradas.
Descomplica
Os Procedimentos de Alta Complexidade (PAC) devem ser verificados no ROL da ANS com periodicidade, haja visto estar em constante alteração. Os procedimentos de alta complexidade representam algo em torno de 10% do total dos coberturas do ROL da ANS.
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