É considerado salvado tudo que sobra de um evento de sinistro, inclusive objetos e bens danificados, ou seja, mesmo que o bem aparentemente não tenha valor, a partir do momento em que a seguradora será obrigada, por contrato, a indenizá-lo, os bens passam a ser de propriedade da seguradora. O salvado também pode ajudar a seguradora a entender a ocorrência do sinistro.
O que diz as condições gerais
Para as seguradoras, os salvados correspondem aos bens resgatados de um sinistro e que ainda possuem valor comercial. Assim, são considerados salvados tanto os bens em perfeito estado como os parcialmente danificados pelos efeitos do sinistro.
O que ensina a Funenseg
Salvado é tudo que restar dos bens sinistrados e que tenha valor econômico para qualquer das partes contratantes. Consideram-se salvados tanto os bens que tenham ficado em perfeito estado quanto os parcialmente destruídos ou danificados, quando ocorre sinistro.
Descomplica
É dever do segurado proteger o salvado e evitar o aumento dos danos. O descarte de qualquer salvado somente deve ocorrer com a anuência da seguradora, na dúvida, antes de orientar o segurado, entre em contato com a seguradora para solicitar orientação quanto o armazenamento ou descarte dos salvados.
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