Esta cobertura visa garantir os acessórios fixados de forma permanente no veículo, para eventos isolados, podendo ser danos roubo/furto exclusivamente aos acessórios ou danos parciais decorrentes de colisão.
O que diz as condições gerais
São considerados acessórios, apenas, os rádios; toca-fitas e gravadores, conjugados ou não; amplificadores; equalizadores; CD player e/ou TV e demais aparelhos de som e imagem e DVD, os quais têm de ser relacionados na apólice, mesmo que sejam fornecidos pelos fabricantes.
O que ensina a Funenseg
São considerados acessórios, originais de fábrica ou não, apenas: rádios CD e DVD players, conjugados ou não; kit multimídia; amplificadores; equalizadores; televisores; telefones móveis; e aparelhos transmissores/receptores de rádio, desde que fixados no veículo.
Descomplica
Não é considerado acessório: alto-falantes, antena elétrica, ar-condicionado, air-bag, bancos especiais, câmbio automático, direção hidráulica ou elétrica, freios, faróis de neblina, teto solar, vidros coloridos e volante esportivo.
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