Os planos privados de assistência à saúde possuem regulamentação governamental regida pela Agência Nacional de Saúde (ANS), a qual determina quais procedimentos mínimos deverão estar cobertos pelas seguradoras/operadoras. Os procedimentos são atualizados periodicamente, geralmente com novas inclusões, aumentando a cobertura para o usuário e adaptando os planos a realidade médica atual e as inovações do setor de saúde.
O que diz as condições gerais
As seguradoras/operadoras garantem ao segurado/beneficiário da cobertura dos itens constantes no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, instituído pela ANS. Há também algumas seguradoras/operadoras que concedem coberturas adicionais.
O que ensina a ANS
A ANS esclarece que os planos privados visam a assistência médica, hospitalar e odontológica, a ser paga integral ou parcialmente pela operadora contratada, mediante reembolso ou pagamento direto ao prestador, por conta e ordem do consumidor.
Descomplica
Embora haja muitos novos procedimentos que são inovação e promovem a sobrevivência e qualidade de vida das pessoas, as seguradoras/operadoras só são obrigadas a dar atendimento/reembolso dos procedimentos aprovados pela ANS. A concessão de coberturas adicionais está a critério de cada operadora.
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