Participantes são as pessoas físicas que podem aderir ao plano de saúde, essas pessoas precisam obrigatoriamente ter relação direta com a empresa contratante (PJ) ou indireta através das relações de dependência e/ou parentesco com os funcionários/sócios da empresa. A definição das pessoas que podem fazer parte do plano, bem como o tipo de dependência/parentesco aceito, é de critério de cada operadora. As operadoras/seguradoras aceitam os filhos solteiros até uma determinada idade, geralmente 24 anos, independentemente de ser solteiro ou estudante. Após o atingimento da idade limite ou caso os filhos entrem em matrimônio (casamento), estes precisarão sair do plano, podendo, a critério das regras da seguradora/operadora, ser reincluso como agregados. Não é permitida a inclusão de participantes ligados a empresas terceirizadas, mesmo que prestem serviço exclusivamente à empresa segurada.

O que diz as condições gerais
Além dos sócios, podem participar do plano: funcionários, administradores, estagiários e menores aprendizes, bem como os seus respectivos beneficiários e cônjuges. As seguradoras/operadoras podem permitir a inclusão de pessoas até o 3º grau de parentesco.
O que ensina a ANS
A ANS esclarece que o plano de assistência à saúde empresarial é aquele que oferece cobertura de atenção prestada a população delimitada e vinculada à pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatuaria. O vínculo com a pessoa jurídica pode abranger outras relações.
Descomplica
As seguradoras/operadoras não são obrigadas a aceitar todos os tipos de parentesco, porém a lei permite que possa ser aceito irmãos e agregados (pai/mãe/sogro/sogra/netos), sendo que a aceitação fica a critério de cada operadora e de sua politica de comercialização.
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