O risco nomeado é uma modalidade de seguro empresarial que se diferencia do compreensivo empresarial pelo montante de risco envolvido na operação. São considerados riscos nomeados os seguros empresariais destinados à estabelecimentos com valor em risco superior a R$ 100.000,000,00 (cem milhões de reais). Por se tratar de um volume elevado de risco, este negócio sempre tem a participação de um ressegurador. Na prática, a seguradora e o ressegurador dividem o prêmio arrecadado e a responsabilidade em um eventual sinistro. Os seguros de riscos nomeados seguem a mesma característica do compreensivo empresarial, com coberturas básicas e acessórias.
O que diz as condições gerais
Deverá ser encaminhada proposta contendo os elementos essenciais para a análise e aceitação do risco juntamente com o questionário de análise de risco devidamente preenchido e assinado pelo segurado.
O que ensina a Funenseg
A Funenseg esclarece que os seguros de riscos nomeados, assim como os de riscos operacionais, exigem a avaliação individual de cada negócio (inclusive a contratação de resseguro na forma facultativa).
Descomplica
As seguradoras só podem enquadrar o risco como nomeados quando o valor em risco do estabelecimento estiver acima de R$ 100 milhões e desde que seja possível determinar com clareza o tipo de risco envolvido.
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