Geralmente as seguradoras/operadoras disponibilizam várias opções de contratação de planos. Os planos podem se diferenciar em abrangência geográfica, rede referenciada, hospedagem hospitalar, valores de reembolso e coberturas complementares. Há planos básicos com coberturas exclusivas para cidades, grupos de cidades e estado, como há planos mais completos com cobertura nacional e internacional. Há planos com rede médica básica (médicos, hospitais e clínicas comuns) e planos com rede mais completa (médicos, hospitais e clinicas diferenciadas e reconhecidas). Há planos com hospedagem hospitalar que pode variar entre ambulatorial, quartos com dois ou mais pacientes e apartamentos (quarto exclusivo). Além disso, há planos que preveem baixos valores de reembolso e há planos que garantem valores elevados de reembolso.
O que diz as condições gerais
O plano está devidamente registrado na ANS, especificado na cláusula de características do plano, que é parte integrante deste contrato na segmentação ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, ou somente na hospitalar com obstetrícia, de acordo com o plano contratado. Os planos dos dependentes segurados será sempre o mesmo do segurado titular, inclusive no que se refere a acomodação hospitalar.
O que ensina a ANS
Os planos podem ser a preço pré ou pós estabelecido, por prazo indeterminado, com a finalidade de garantir, sem limite financeiro, a assistência à saúde, pela faculdade de acesso e atendimento por profissionais ou serviços de saúde, livremente escolhidos, integrantes ou não de rede credenciada, contratada ou referenciada, visando a assistência médica, hospitalar e odontológica.
Descomplica
Os planos podem se diferenciar por abrangência geográfica, rede referenciada, hospedagem hospitalar, valores de reembolso e coberturas complementares. A escolha do plano irá refletir o custo mensal, e após efetivada a contratação, alterações só poderão ser realizadas na vigência do contrato e desde que haja anuência da seguradora/operadora.
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