O seguro de condomínio garante indenização a personalidade jurídica do condomínio e a personalidade física, caracterizada pelos seus condôminos. Nessa modalidade de seguro, as indenizações podem ser feitas ao terceiro prejudicado por eventos ou ações de responsabilidade do condomínio, os condôminos podem ser indenizados por eventos ou ações de responsabilidade do condomínio e o próprio condomínio pode ser indenizado por eventos ou ações de terceiros.
O que diz as condições gerais
As seguradoras esclarecem que o objetivo do seguro é garantir durante a vigência, até o Limite Máximo de Indenização contratado, os prejuízos que o condomínio vier a sofrer ou causar a outrem, desde que previstos expressamente nos riscos garantidos das coberturas contratadas.
O que ensina a Funenseg
Segundo a Funenseg, os conteúdos de propriedade dos respectivos condôminos e/ou moradores das unidades autônomas não são amparados neste seguro. Algumas seguradoras oferecem a garantia para os conteúdos das unidades autônomas sob forma de cobertura adicional.
Descomplica
O seguro de condomínio é um dos mais abrangentes, garantindo o prédio e as áreas comuns do condomínio e a responsabilidade por danos materiais e pessoais causados a terceiros e aos condôminos. Esse seguro não garante os prejuízos causados aos bens no interior dos apartamentos.
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