O seguro empresarial compreensivo é mais utilizado para empresas com necessidade de importância segurada máxima de R$ 5.000.000,00. As seguradoras disponibilizam a contratação das coberturas a 1º Risco Absoluto ou 1º Risco Relativo. A nomenclatura "primeiro risco" indica que a referida apólice será a primeira a ser indenizada, para os casos em que houver outras apólice contratadas para o mesmo risco. Vale salientar que as seguradoras deverão estar cientes da existência das outras apólices.
1º RISCO ABSOLUTO:
A maioria das coberturas são disponibilizadas a 1º Risco Absoluto, ou seja, a indenização será feita até o limite do capital contratado pelo segurado.
1º RISCO RELATIVO:
Há algumas coberturas que só são disponibilizadas a 1º Risco Relativo, geralmente a cobertura básica de incêndio e acessória de lucros cessantes. Estar enquadrado na modalidade de Risco Relativo pode limitar a indenização do segurado, mesmo havendo capital suficiente para indenização, na prática, significa que o capital segurado deve ser suficiente para reconstruir o prédio e comprar todo material necessário para retorno da atividade normal da empresa, ainda que o sinistro seja insignificante.
RATEIO:
Quando a cobertura é contratada a 1º Risco Relativo, há a necessidade de informar o real valor em risco do bem a que se pretende segurar, já a importância segurada a que se pretende garantir, poderá corresponder a 100% do valor em risco declarado ou percentual menor, caso seja do interesse do segurado e seja permitido pela seguradora.
Se na ocasião de um sinistro de incêndio ou lucros cessantes, verificar-se que o valor em risco estava abaixo do valor necessário para recuperação total do imóvel (reconstrução do prédio, máquinas, móveis, utensílios, mercadorias e matérias-primas) o sinistro será rateado entre o segurado e a seguradora, na mesma proporção da diferença do valor em risco, daí o nome rateio.
Ao precificar um risco, a seguradora aplica uma taxa média, considerando todas as atividades desenvolvidas dentro da empresa e espera que a taxa seja aplicada ao risco como um todo. A omissão ou erro de informação do real valor em risco é considerada como seleção de risco, e a seleção de risco é punida com o rateio da indenização nos seguros a risco relativo.
A contratação das coberturas a 1º Risco Absoluto ou Relativo é definida pelas seguradoras, sem opção de escolha para o segurado. As seguradoras podem permitir variações no valor em risco na ordem de 10%, 20% ou 30%, quanto maior, menor a penalidade.
O que diz as condições gerais
Objetiva garantir ao segurado o pagamento de uma indenização por prejuízos que ele possa sofrer em consequência direta da realização dos riscos cobertos pela apólice, observados o Limite Máximo da Garantia e os Limites Máximos de Indenização.
O que ensina a Funenseg
A Funenseg esclarece que o seguro empresarial se destina a pessoas jurídicas ou pessoas físicas que tenham suas atividades nas áreas de prestação de serviços, comércio varejista ou atacado, oficina, depósito e indústria. A aceitação fica a critério das cias.
Descomplica
O seguro pode ser contratado a valor de novo ou não. Optar pelo valor de novo significa que a indenização será feita considerando a cotação dos bens a valor novo. Escolher a opção de valor de novo também significa que a apuração do valor em risco será feita com base na cotação dos bens a valor de novo.
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