A cobertura de alagamento e inundação visa indenizar o segurado pelos danos materiais que o prédio/conteúdo tenha sofrido, em consequência do aumento do volume da água, seja por problemas de drenagem (alagamento) ou pelo aumento do volume de rios, córregos e lagos (inundação). Quando a empresa é invadida pela água, o prédio, os móveis e utensílios podem ser danificados e precisarão ser indenizados, seja por conta de uma simples pintura ou perda de máquinas, estoque e materia-prima.
Enchentes: É um tipo de inundação, porém as enchentes acontecem de forma natural e periódica, ou seja, todo ano na época de chuvas há transbordamento de rios, córregos e lagos que causam danos aos imóveis e seus conteúdos.
Inundação: É um tipo de enchente, porém as inundações não acontecem de forma periódica, são caracterizadas, por alterações no clima (el niño), fortes chuvas ou mudanças na geografia local capaz de afetar a drenagem do solo, como o asfaltamento das ruas, construções em geral, provocando a aumento do escoamento da água da chuva e consequentemente o transbordamento dos rios, córregos e lagos.
Alagamento: Não se caracteriza pelo aumento do volume das águas de rios, córregos e lagos, e sim pela dificuldade de escoamento da água da chuva nas bocas de lobo. Quando o volume de chuva é intenso ou as bocas de lobo estão obstruídas com lixo, a água da chuva acumula nas ruas e entra nos imóveis.
O que diz as condições gerais
As seguradoras geralmente cobrem os danos provenientes da entrada de água no imóvel, por aguaceiro, tromba d'água ou chuva, consequente de obstrução ou insuficiência de esgotos, galerias pluviais, desaguadouro e similares ou inundação proveniente do aumento do volume de rios, lagos, aguaceiros, canais e similares.
O que ensina a Funenseg
Cobre a água proveniente da ruptura ou transbordamento de reservatórios, adutoras, encanamentos e canalizações, desde que não pertencentes ou localizados no prédio objeto da cobertura da apólice; impossibilidade de remoção ou proteção dos salvados por motivos de força maior e providências tomadas para o combate à propagação dos riscos cobertos.
Descomplica
Há maioria das seguradoras não dão cobertura para enchentes. A recusa ocorre porque as enchentes acontecem de forma periódica, ou seja, trata-se um risco certo e conhecido. Outro evento que é recusado pela maioria das seguradoras é a ressaca, caracterizada pelo avanço anormal das águas do mar (ondas) nas ruas e perímetros urbanos.
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