O desmoronamento pode ser total ou parcial e ocorre quando o prédio, mesmo tendo sido construído em conformidade com as regras da engenharia, passa a sofrer impactos externos não previstos, como a precipitação anormal, excessiva e prolongada da chuva, construções pesadas próximas (grandes prédio, metrô) ou circulação de veículos pesados.
O que diz as condições gerais
Cobre os danos causados ao imóvel e seu conteúdo por desmoronamento total ou parcial de paredes, muros, colunas, pilares, vigas, lajes e teto (elementos estruturais) da residência segurada, os custos de proteção dos bens segurados diante da iminência de desmoronamento, desde que o dano não seja preexistente à contratação do seguro e caracterizado por laudo técnico.
O que ensina a Funenseg
Esta cobertura garante que a seguradora responderá, até o limite máximo de indenização expressamente fixado pelo segurado, pelas perdas e/ou danos materiais decorrentes de desmoronamento parcial ou total, decorrente de qualquer causa, inclusive por convulsões da natureza, como tufão, furacão, erupção vulcânica, inundação e terremoto, ou qualquer outra convulsão da natureza.
Descomplica
As seguradoras não dão cobertura para desmoronamento proveniente de falha de construção ou erro de projeto. O desmoronamento de muros só terá cobertura se tiver sido construído com vigas e colunas, exceto muros de arimo ou contenção, os quais não tem cobertura de forma alguma. A seguradora não indenizará eventos preexistentes a contração do seguro.
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