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Qual a função da cobertura adicional para subtração de bens no seguro Patrimonial Empresarial?

Welliton Cardoso

Updated: Jan 5, 2023

No seguro empresarial, entende-se por bens, todo material utilizado na operação da empresa, desde o escritório até o maquinário, incluindo móveis, estoque e matéria-prima. A cobertura de subtração de bens só pode ser acionada nos eventos de furto qualificado, quando há destruição de cadeados, travas, fechaduras, ou nos eventos de roubo, quando há ameaça a integridade física, seja pela prática de violência corporal, ou qualquer outro tipo de ameaça pessoal (arma de fogo, facas, entre outros). A subtração de bens praticada por funcionários, embora seja um delito criminal, não tem cobertura nessa garantia, caso se pretenda cobertura para essa prática, deve-se contratar a garantia de fidelidade de funcionários. As seguradoras geralmente concedem cobertura para os danos causados pela simples tentativa da subtração de bens.



O que diz as condições gerais


As seguradoras garantem as perdas e danos ao conteúdo existente no interior da empresa segurada, em decorrência de subtração cometida mediante ameaça direta ou emprego de violência contra os sócios, diretores e/ou empregados; subtração cometida mediante arrombamento de portas, janelas, vitrôs, telhados, grades e paredes de acesso ao estabelecimento segurado, desde que tenham deixado vestígios materiais evidentes, ou tenha sido constatado por inquérito policial.


O que ensina a Funenseg


Segundo a Funenseg, furto qualificado é a subtração mediante destruição ou rompimento de obstáculo, desde que deixados vestígios materiais inequívocos ou tenha sido constatada por inquérito policial; roubo é subtração mediante grave ameaça ou emprego de violência contra a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência, quer pela ação física, quer pela aplicação de narcóticos ou assalto à mão armada.


Descomplica


A subtração praticada por sócios não tem cobertura nessa garantia e em nenhuma outra. Furto simples é uma modalidade de substração de bens que caracteriza-se pelo simples desaparecimentos dos bens, ou seja, o furto ocorre mas não há vestígios nem grave ameaça, geralmente isso acontece quando há descuido ou pouco cuidado com a proteção do bem, como deixar a porta ou janela aberta. Esse evento é risco excluído, e não tem cobertura pelas seguradoras.

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