A cobertura de Responsabilidade Civil Familiar refere-se a indenização que o segurado seja obrigado a realizar em razão de danos materiais e/ou pessoais causados a terceiros no que se refere a existência, uso e conservação do imóvel segurado e das atividades praticadas por filhos, animais ou empregados domésticos no exercícios do seu trabalho. O segurado pode ser considerado responsável por danos causados a terceiros quando seu filho quebrar uma janela com a bola, quando seu cachorro escapa e atacar pessoas na rua, quando seu empregado doméstico derruba um vaso no quintal do vizinho causando danos ao piso, quando alguém tropeça em um piso solto na calçada (uso e conservação) ou quando a residência impede a entrada de sol da residência vizinha causando mofo na mesma (existência).
O que diz as condições gerais
Dentre os eventos cobertos pela cobertura de Responsabilidade Civil Familiar, destaca-se: vazamentos originados no imóvel segurado; queda de antenas; trabalhos executados para manutenção e limpeza do imóvel segurado; danos corporais e/ou materiais, causados diretamente por animais domésticos.
O que ensina a Funenseg
Segundo a Funenseg a cobertura de RC Familiar não abrange somente os danos causados pelo segurado na sua residência, mas também as reclamações por danos causados por ele em todo o território nacional. A exceção é a cobertura para outros países, a qual terá que ser contratada uma extensão da cobertura junto à seguradora.
Descomplica
Existência: Se o imóvel não estivesse onde está, o dano teria acontecido?
Uso: Se o imóvel não estivesse sendo utilizado, o dano teria acontecido?
Conservação: Se o imóvel não estivesse com problema de manutenção o dano teria acontecido?
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