Essa cobertura adicional garante uma indenização complementar em caso de Perda Total (PT), para que o segurado possa arcar com despesas extras provocadas pela PT do veículo, como documentação, transferência, entre outras.
O que diz as condições gerais
Garante em caso de sinistro em que for devida a indenização integral do veículo, decorrente de risco coberto, o segurado tem garantido o adicional de 10% sobre a indenização na data de liquidação do sinistro, limitada a R$ 2.000,00.
O que ensina a Funenseg
Algumas seguradoras estabelecem que a cobertura de reembolso das despesas extraordinárias perde o efeito, nos casos de indenização integral por colisão, quando houver acordo para que o salvado fique em poder do segurado.
Descomplica
Essa indenização é paga em conjunto com a indenização integral, ou seja, os valores não serão antecipados para que o segurado possa liquidar as despesas e ônus do veículo. A maioria das seguradoras não trabalha com percentual e sim valor fixo.
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