A cobertura de Responsabilidade Civil - guarda de veículos de terceiros no seguro de condomínio, visa garantir os veículos de terceiros e dos condôminos (pessoas físicas), que estejam dentro do perímetro de interno do condomínio, a cobertura pode prever indenização exclusiva por incêndio, roubo/furto qualificado, ou por danos de colisão, com ou sem a cobertura de incêndio, roubo/furto qualificado.
O que diz as condições gerais
Garante as quantias pelas quais vier a ser civilmente responsabilizado e condenado a pagar, em decorrência de sentença judicial transitada em julgado, exarada em ação de Responsabilidade Civil contra o segurado ou por acordo entre este e o(s) terceiro(s) prejudicado(s) com anuência prévia e expressa da seguradora, relativas a reclamações, exclusivamente por danos materiais involuntariamente causados a veículos de terceiros.
O que ensina a Funenseg
Interior dos estabelecimentos especificados na apólice abrange, também, o perímetro interno da propriedade em que se localizam os estabelecimentos, se esta pertencer ao segurado ou for por ele administrada, alugada ou arrendada; no caso de guarda de veículos em condomínios residenciais, os condôminos se equiparam a terceiros; para o risco de colisão, será obrigatório que os veículos sejam manobrados por empregado.
Descomplica
Embora as seguradoras disponibilizem a contratação de colisão, a mesma só terá validade se no condomínio, os veículos foram manobrados por funcionários habilitados, caso o condomínio não possua esse serviço, o ideal é a não contratação de tal cobertura. Caso haja alguma colisão no perímetro interno do condomínio e não haja o serviço de manobrista no mesmo, o evento não terá cobertura pelo seguro.
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