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Updated: Jan 5, 2023

A cobertura de fidelidade abrange os prejuízos materiais, diretamente causados por crime de apropriação indébita ou peculato, cometido por empregado faltoso durante o período de vigência da apólice de seguro. O seguro de fidelidade não cobre os danos provocados por condôminos. A maioria das seguradoras exigem a instauração de inquerito policial para que a cobertura possa ser acionada. Há também prazo para identificação do delito, consulte as condições gerais da seguradora escolhida.


Peculato: Apropriação de valor ou objeto em proveito próprio ou de terceiros.



O que diz as condições gerais


Garante até o limite máximo de indenização contratado, as perdas e danos materiais que o segurado venha a sofrer decorrentes de crime de furto, roubo, apropriação indébita ou estelionato contra o seu patrimônio, conforme definidos pelo Código Penal Brasileiro.


O que ensina a Funenseg


O seguro fidelidade aplica-se somente a empregados, responsáveis criminalmente, contratados no Brasil sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e a funcionários públicos civis regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos.


Descomplica


Algumas seguradoras possibilitam a contratação do seguro fidelidade nominativo, o segurado determina quais funcionários estarão sujeitos a cobertura e em contrapartida a taxa é reduzida, geralmente são nominados os funcionários que manipulam valores.

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Updated: Jan 4, 2023

Destinado a dar cobertura aos passageiros e tripulantes dos ônibus de circulação estadual, intermunicipal e municipal, das diversas categorias de transportes, como: transporte escolar, urbano, interurbano, fretamento, turismo, transporte de pacientes, entre outros.



O que diz as condições gerais


As cias que operam nessa carteira, permitem uma serie de possibilidade de coberturas, como: danos corporais e/ou materiais causados a passageiros; danos materiais e corporais causados a terceiros não transportados; responsabilidade civil para danos materiais e/ou danos corporais a terceiros; responsabilidade civil para danos morais a passageiros e/ou terceiros não transportados. Algumas coberturas podem ser restritas pelo tipo de atividade, outras podem ter aplicação de franquia.


O que ensina o Órgão de Transito


Os órgãos de trânsito exigem a contratação de seguro mínimo para que as empresas de ônibus obtenham autorização para transportar passageiros, os capitais e coberturas podem variar de autarquia para autarquia, dessa forma, faz-se necessário conhecer o que a legislação municipal, intermunicipal ou estadual está exigindo. Na cidade de São Paulo, a SPTrans exige: Apólice de seguro de responsabilidade civil para danos corporais, materiais e morais a passageiros e terceiros, no valor mínimo de R$700.000,00 para veículos mistos e para micro-ônibus R$ 1.000.000,00.


Descomplica


Este é um tipo de seguro obrigatório por órgão de trânsito de uma atividade essencial para o mercado, contudo, nos últimos anos, as maiores seguradoras do segmento foram impedidas pela SUSEP de continuar suas atividades (falência/liquidação). Trata-se de um mercado de pouca atratividade por conta do grande risco que a atividade representa. A SUSEP e o mercado estão estudando mudanças a fim de atrair novas seguradoras, a fim de aumentar a oferta e a competição neste ramo.


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Updated: Jan 4, 2023

Destinado a dar cobertura aos passageiros e tripulantes dos ônibus de circulação interestadual e internacional, de utilização para fretamento de turismo e linha regular de passageiros.



O que diz as condições gerais


As cias que operam nessa carteira, permitem uma serie de possibilidade de coberturas, como: danos corporais e/ou materiais causados a passageiros; danos corporais e materiais causados a terceiros não transportados; responsabilidade civil para danos materiais e/ou danos corporais a terceiros; responsabilidade civil para danos morais a passageiros e/ou terceiros não transportados. Algumas coberturas podem ser restritas pelo tipo de atividade, outras podem ter aplicação de franquia.


O que ensina o Órgão de Trânsito


A atividade de transporte de passageiros nacional e internacional é regulada pela ANTT, a qual determina: cobertura global mínima de responsabilidade civil para viagens em território nacional (interestadual) maior que R$ 3.000.000,00 e para viagens internacionais: responsabilidade civil por danos a terceiros não transportados e responsabilidade civil por danos a passageiros, nesse caso, os capitais são dolar e há especificação para cada tipo de cobertura (danos corporais/materiais/bagagens).


Descomplica


Este é um tipo de seguro obrigatório pela ANTT (Agência Nacional de Transporte e Turismo). Embora não tenha tanta rejeição quanto os seguros de transporte urbano, sofre dos mesmos problemas, já que as seguradoras são as mesmas e há muita dificuldade em encontrar oferta de seguro a um custo atrativo. Nos últimos anos, as maiores seguradoras do segmento foram impedidas pela SUSEP de continuar suas atividades (falência/liquidação). Das seguradoras que ainda operam nesse seguimento, esta é a atividade com menor dificuldade de colocação.


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Catalisador de Seguros

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