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  • Welliton Cardoso
  • Jan 2, 2023
  • 2 min read

Updated: Jan 5, 2023

Geralmente as seguradoras/operadoras disponibilizam várias opções de contratação de planos. Os planos podem se diferenciar em abrangência geográfica, rede referenciada, hospedagem hospitalar, valores de reembolso e coberturas complementares. Há planos básicos com coberturas exclusivas para cidades, grupos de cidades e estado, como há planos mais completos com cobertura nacional e internacional. Há planos com rede médica básica (médicos, hospitais e clínicas comuns) e planos com rede mais completa (médicos, hospitais e clinicas diferenciadas e reconhecidas). Há planos com hospedagem hospitalar que pode variar entre ambulatorial, quartos com dois ou mais pacientes e apartamentos (quarto exclusivo). Além disso, há planos que preveem baixos valores de reembolso e há planos que garantem valores elevados de reembolso.



O que diz as condições gerais


O plano está devidamente registrado na ANS, especificado na cláusula de características do plano, que é parte integrante deste contrato na segmentação ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, ou somente na hospitalar com obstetrícia, de acordo com o plano contratado. Os planos dos dependentes segurados será sempre o mesmo do segurado titular, inclusive no que se refere a acomodação hospitalar.


O que ensina a ANS


Os planos podem ser a preço pré ou pós estabelecido, por prazo indeterminado, com a finalidade de garantir, sem limite financeiro, a assistência à saúde, pela faculdade de acesso e atendimento por profissionais ou serviços de saúde, livremente escolhidos, integrantes ou não de rede credenciada, contratada ou referenciada, visando a assistência médica, hospitalar e odontológica.


Descomplica


Os planos podem se diferenciar por abrangência geográfica, rede referenciada, hospedagem hospitalar, valores de reembolso e coberturas complementares. A escolha do plano irá refletir o custo mensal, e após efetivada a contratação, alterações só poderão ser realizadas na vigência do contrato e desde que haja anuência da seguradora/operadora.

 
 
 

O plano ambulatorial e hospitalar com obstetrícia é o mais completo dos planos comercializado no Brasil. Também chamado de plano completo, compreende todos os tipos de assistência previstas pela ANS (Ambulatorial/Hospitalar e Obstetrícia).



O que diz as condições gerais


Estão cobertos todos os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, vigente à época do evento para a segmentação ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, na área de abrangência estabelecida no contrato, independente do local de origem do evento, para todas as doenças da Condições Gerais

Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial da Saúde.


O que ensina a ANS


O plano ambulatorial compreende os atendimentos realizados em consultório ou em ambulatório, definidos e listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. O plano hospitalar compreende os atendimentos em unidade hospitalar e o plano hospitalar com obstetrícia compreende toda a cobertura definida no plano hospitalar, acrescida dos procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e puerpério.


Descomplica


A ANS possibilita que as seguradoras/operadoras operem com 3 (três) possibilidades de planos, separadamente ou em conjunto. Os planos possíveis são o ambulatorial, hospitalar e hospitalar com obstetrícia. A assistência ambulatorial e hospitalar com obstetrícia é a possibilidade mais ampla e completa e faz desse plano o mais abrangente comercializado no Brasil.

 
 
 

Updated: Jan 5, 2023

Em tese, as coberturas excluídas são todas aquelas que não constam no ROL de procedimentos da ANS, em tese porque há seguradoras/operadoras que comercializam planos com coberturas além das definidas no ROL da ANS, ou seja, há procedimentos fora da ROL que pode estar sendo coberto por alguma seguradoras/operadoras. Há também exclusões relacionadas a modalidade de assistência contratada. A modalidade hospitalar não prevê assistência para regime ambulatorial.



O que diz as condições gerais


As seguradoras/operadoras informam que internações hospitalares, tratamentos ambulatoriais, mesmo que decorrentes de situações de emergência e/ou urgência, exames, terapias e consultas médicas realizadas ou prescritas por profissionais de especialidades não reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina - CFM ou não habilitados legalmente no Conselho Regional de Medicina - CRM;

Tratamentos ilícitos ou antiéticos, assim definidos sob o aspecto médico, ou não reconhecidos pelas autoridades competentes e tratamentos cirúrgicos para alterações do corpo, etc.


O que ensina a ANS


Tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento com finalidade estética; fornecimento de medicamentos e produtos para a saúde importados não nacionalizados; fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar;

fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico: prótese como qualquer dispositivo permanente ou transitório que substitua total ou parcialmente um membro, órgão ou tecido; qualquer dispositivo permanente ou transitório, incluindo materiais de osteossíntese, que auxilie as funções de um membro, órgão ou tecido.


Descomplica


Também não possuem cobertura pelo plano: fornecimento de medicamentos e produtos para a saúde, importados, não nacionalizados, vacinas e autovacinas; inseminação artificial; internações clínicas ou cirúrgicas, exames e terapias não prescritos pelo médico; tratamento clínico ou cirúrgico experimental, isto é, aquele que emprega medicamentos, produtos para a saúde ou técnicas não registrados no país; tratamentos ou procedimentos odontológicos de qualquer natureza, inclusive os decorrentes de acidente pessoal (exceto os procedimentos cirúrgicos odontológicos buco-maxilo-faciais), etc.

 
 
 

Catalisador de Seguros

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