Lucro líquido é o valor que sobra para as empresas, depois que ela recebe de seus clientes pelos serviços prestados ou produtos vendidos e paga as despesas/dívidas fixas. Se depois de efetuar o pagamento das dívidas sobrar algum valor, esse será o lucro líquido.
As despesas fixas são as dívidas da operação (salários, impostos, aluguel), essas despesas são fixas porque permanecem mesmo quando a empresa está inativa. Os valores necessários para pagar as despesas fixas e o lucro líquido que a empresa habitualmente teria se estivesse em atividade, compõem o lucro bruto.
Se por razão de um determinado sinistro, as atividades da empresa ficarem prejudicadas e a receita que habitualmente ela teria que cessar ou reduzir, diminuindo a sua capacidade de pagar as despesas fixas e/ou obter o lucro líquido, o seguro poderá ser acionado, daí o nome Lucro que Cessa ou Lucros Cessantes.
Essa cobertura não considera as despesas variáveis, isso porque ela só considera as despesas quando a empresa parar ou reduzir suas atividades, como as despesas variáveis divergem de acordo com a operação, o sinistro não influencia nessa despesa. A cobertura de Lucros Cessantes é contratada a 1º risco relativo. Significa que o capital contratado deve ser suficiente para indenizar a empresa por um exercício inteiro (um ano), e não para o que a empresa considera ideal/suficiente. Estar enquadrado na modalidade de risco relativo pode limitar a indenização do segurado, mesmo havendo capital suficiente para indenização.
Lucro Bruto: Lucro Líquido + Despesas Fixas.
Lucro Líquido: Lucro Bruto - Despesas Fixas.
Despesas Fixas: Despesas que perduram com a empresa inativa.
O que diz as condições gerais
Garante as perdas de lucro bruto do estabelecimento segurado (constituído pela soma do lucro líquido e despesas fixas), na proporção da queda de faturamento e/ou produção ocorrida, em decorrência de sinistro coberto pela garantia básica.
O que ensina a Funenseg
O risco coberto pelo seguro de Lucros Cessantes é a perda de lucro bruto gerada pela paralisação total ou parcial nos negócios da empresa, em virtude de danos materiais causados por eventos cobertos, em que qualquer um dos bens móveis ou imóveis existentes no local venham a ser danificados ou destruídos em consequência desses eventos.
Descomplica
Há seguradoras que permitem a contratação só do lucro líquido ou das despesas fixas. O evento que determina a parada da empresa precisa ter sido contratado e geralmente as seguradoras só dão cobertura para paradas decorrentes da cobertura básica, mas há algumas seguradoras que permitem a contratação em decorrência outras coberturas acessórias.
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