Cobertura que visa garantir a prestação de serviço de reparo ou a troca do vidro para-brisa, lateriais e traseiros. Há também possibilidade de cobertura para Retrovisores, Lanternas e Faróis. Algumas seguradoras garantem a reposição da película protetora, exceto a do para-brisa por contra de regras do CONTRAN.

O que diz as condições gerais
A seguradora substituirá a(s) peça(s) avariada(s) por outra(s) de mesmo tipo e modelo, com a logomarca do fabricante da peça homologada pela montadora ou certificada pelo Inmetro.
O que ensina a Funenseg
Normalmente, o limite máximo de substituição para cada veículo segurado é de uma peça de cada item segurado durante o período de vigência da apólice.
Descomplica
Por se tratar de serviço, a cobertura de vidros não possibilita o reembolso. A envelopagem ou comunicação que não seja a película protetora não estão cobertos.
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