A seguradora pode cancelar o contrato de seguro sem a necessidade de anuência do segurado nas seguintes situações: a soma da indenização pagas, perdas parciais e/ou PT (Perda Total), exceder o valor contratado; falta de pagamento das parcelas do seguro; fraude, tentativa ou simulação de fraude.
O que diz as condições gerais
O cancelamento da apólice ocorrerá quando a soma das indenizações ou o pagamento de uma única indenização atingir ou exceder o limite máximo de indenização contratado no item de RCF-V DM ou DC.
O que ensina a Funenseg
O cancelamento ocorrerá quando a indenização ou soma das indenizações, com referência ao veículo segurado, atingir ou ultrapassar o respectivo limite máximo de responsabilidade, não fazendo referência ao cancelamento em razão da cobertura de RCF-V.
Descomplica
Diferentemente da rescisão, o cancelamento é uma prerrogativa da seguradora e ocorre quando esgotada a verba para indenização ou quando segurado cometer algum ato infracional. A seguradora pode cancelar a apólice sem devolução de valores pago.
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