A cobertura adicional de carro reserva garante ao segurado a locação de um veículo reserva nos eventos de colisão, incêndio, roubo e furto que tenham originado perda parcial ou perda total no veículo segurado. Essa cobertura não pode ser contratada por todos os tipos de veículo e também estará condicionada ao tipo de utilização. Atualmente as seguradoras oferecem a cobertura com várias opções de modelo de veículo e tempo de utilização, contudo, a cobertura só pode ser acionada quando o valor do conserto for superior ao valor da franquia.
O que diz as condições gerais
A verba contratada para a locação do veículo é cumulativa, ou seja, se o segurado contratou 30 dias e utilizou 10 dias em um evento de perda parcial, ainda terá 20 remanescentes; o veículo locado deverá ser conduzido por pessoa maior de 21 anos, habilitada há, no mínimo, 2 (dois) anos; o segurado deverá informar à locadora a hipótese de o veículo ser dirigido por mais de 1 (um) condutor que esteja nas condições.
O que ensina a Funenseg
A cobertura adicional de carro reserva poderá ser contratada para veículos de passeio, esportivos, pick ups leves e pesadas, nacionais e importados, com a contratação da cobertura básica de casco. Idade mínima de 21 anos; experiência mínima de habilitação de dois anos e ser possuidor de cartão de crédito com limite disponível para a caução exigida pela locadora no momento da retirada do veículo.
Descomplica
Caso o segurado seja terceiro em um sinistro, o mesmo pode acionar a cobertura de carro reserva, desde que o valor do conserto seja superior ao valor da franquia contratada. Algumas seguradoras concedem a cobertura de carro reserva na assistência 24 horas, nesta situação, não há possibilidade de uso como terceiro, somente na cobertura contratada.
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