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Welliton Cardoso

Entenda a cobertura adicional para desmoronamento no seguro Patrimonial Empresarial:

Updated: Jan 5, 2023

O desmoronamento pode ser total ou parcial e ocorre quando o prédio, mesmo tendo sido construído em conformidade com as regras da engenharia, passa a sofrer impactos externos não previstos, como a precipitação anormal, excessiva e prolongada da chuva, construções pesadas próximas (grandes prédios, metrô) ou circulação de veículos pesados.



O que diz as condições gerais


Garante os danos materiais de origem súbita, imprevista e acidental, causados ao prédio e seu conteúdo em decorrência de desmoronamento total ou parcial; Demolição e/ou reconstrução por iminência do desmoronamento, devidamente caracterizado por laudo técnico; Despesas decorrentes de medidas tomadas para a redução dos prejuízos cobertos; Desentulho do local.


O que ensina a Funenseg


Esta cobertura garante que a seguradora responderá, até o limite máximo de indenização expressamente fixado pelo segurado, pelas perdas e/ou danos materiais decorrentes de desmoronamento parcial ou total, decorrente de qualquer causa, inclusive por convulsões da natureza, como tufão, furacão, erupção vulcânica, inundação e terremoto, ou qualquer outra convulsão da natureza.


Descomplica


As seguradoras não dão cobertura para desmoronamento proveniente de falha de construção ou erro de projeto. O desmoronamento de muros só terá cobertura se tiver sido construído com vigas e colunas, exceto muros de arrimo ou contenção, os quais não tem cobertura de forma alguma. A seguradora não indenizará eventos preexistentes a contração do seguro.

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