A cobertura de quebra de vidros visa indenizar o segurado pela quebra dos vidros instalados de forma permanente na empresa. A cobertura de quebra de vidros visa ampliar as garantias da apólice para eventos que não possuem amparo na cobertura básica ou nas acessórias. Está incluso nessa cobertura as quebras provocadas pela imprudência de terceiros ou atos involuntários dos sócios ou funcionários da empresa.
O que diz as condições gerais
Garante as perdas e danos causados a vidros e espelhos planos que integram a construção, bem como aqueles instalados e utilizados em revestimentos de paredes e colunas, balcões, prateleiras e vitrines ou em provadores, por eventos de causa externa. Abrange também as despesas com instalação provisória de vidros ou vedações nas aberturas que continham os vidros quebrados em decorrência dos riscos garantidas pela presente cobertura.
O que ensina a Funenseg
Considera-se vidros, os instalados de forma permanente em portas, janelas, vitrinas, balcões e mesas de escritório no(s) local(is) segurado(s) descrito(s) na apólice, em consequência de:
a) quebra de vidros, causada por imprudência ou culpa de terceiros, ou por ato involuntário do segurado, de membros de sua família ou de seus empregados e prepostos;
b) quebra de vidros resultante da ação de calor artificial ou de chuva de granizo.
Descomplica
A cobertura de vidros é limitada à substituição do vidro danificado, os possíveis danos que o vidro quebrado causar a terceiros não estará abrangido por esta cobertura, devendo ser contratado a cobertura de RC Operações. As maioria das seguradoras restringe a indenização quando os danos são limitados a arranhaduras ou lascas ou quando o dano ocorrer no trabalho de colocação, substituir ou remoção dos vidros segurados.
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