A abrangência geográfica da cobertura do veículo segurado compreende somente o território nacional, quando o segurado realiza viagem além das fronteiras do território nacional ele precisa contratar a extensão de perímetro. Essa cobertura visa estender para países da américa do sul, a mesma cobertura contratada para o Brasil. A extensão de perímetro pode ser contratada para veículo de uso particular/comercial quanto para veículos de carga (veículos pesados).
O que diz as condições gerais
Para algumas seguradoras, esta cobertura garante ao segurado o atendimento em sinistro coberto e indenizável ocorrido com o veículo, na Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai e Uruguai. O reparo do veículo será realizado no local do sinistro ou a sua remoção será feita para o Brasil, à critério da seguradora.
O que ensina a Funenseg
A cobertura concedida ao segurado no Brasil prevalece nos países da América do Sul (incluindo os países integrantes do Mercosul). A indenização é feita sob forma de reembolso, mediante comprovação das despesas relativas ao sinistro ocorrido. Havendo reembolso, a data da conversão do câmbio será a de indenização.
Descomplica
Antes de comercializar, verifique com a seguradora para quais países a extensão de perímetro concede cobertura. A Carta Verde refere-se a danos a terceiro (RCF-V) e não deve ser confudida com a cobertura de extensão de perímetro, que se refere ao Veículo.
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