A garantia básica de incêndio, raio e explosão é obrigatória e representa o mínimo de cobertura a ser contratado no seguro residencial, ela garante indenização ao segurado/beneficiário por danos materiais que o imóvel/conteúdo tenha sofrido. A cobertura de incêndio compreende os danos por fogo, desde que as chamas não fiquem limitadas a um único bem, ou seja, só é incêndio se as chamas forem capazes de se propagarem, daí a necessidade de contratar coberturas acessórias para ampliar as coberturas do seguro. A cobertura de raio compreende o evento da natureza, caracterizado por descargas elétricas e desde que o raio tenha caído no imóvel/terreno segurado. A cobertura de explosão compreende a liberação súbita e abrupta de energia, desde que tal evento seja capaz de gerar danos a residência ou seu conteúdo
O que diz as condições gerais
Incêndio acidental: combustão súbita, descontrolada e violenta, acompanhada de chamas e calor que se propaga, destruindo e causando prejuízos;
Queda de raio: descarga elétrica atmosférica que deixa vestígios inequívocos na estrutura da residência ou dentro do terreno segurado, e;
Explosão acidental: reação físico-química, devido ao fato de a energia liberada.
O que ensina a Funenseg
Além das coberturas básicas e adicionais, os seguros residenciais oferecem, ainda, serviços de assistência domiciliar, também chamados de assistência 24h, que podem ser utilizados em decorrência da efetivação de algum risco previsto (sinistro) no contrato de seguro ou situações emergenciais. Destaque para encanador, chaveiro e eletricista.
Descomplica
A cobertura básica de incêndio, raio, explosão, assim como outras coberturas acessórias, são exclusivas para o prédio e seu conteúdo segurado, os danos causados a terceiros, seja pessoal ou material, mesmo em consequência desses eventos, e mesmo de responsabilidade do segurado, deve ser amparado pela cobertura de Responsabilidade Civil.
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