Compreende as garantias de colisão, incêndio, roubo e furto, ou seja, se o veículo segurado sofrer danos relacionados a esses eventos, terá cobertura na apólice de seguro.
O que diz as condições gerais
Além de cobrir eventos de colisão, choque, abalroamento, capotagem acidental, queda acidental sobre o veículo (de qualquer agente externo), queda, deslizamento ou vazamento no veículo, da carga e/ ou objeto por ele transportado em decorrência de acidente de trânsito, cobre a submersão parcial ou total do veículo em água doce, proveniente de enchentes ou inundações, cobre também os danos provenientes de granizo, furacão e terremoto e despesas necessárias ao socorro e salvamento do veículo em consequência de um dos riscos cobertos.
O que ensina a Funenseg
Cobre atos danosos praticados por terceiros, exceto os danos causados exclusivamente à pintura, assim entendidos como ato isolado e esporádico, submersão parcial ou total do veículo em água proveniente de alagamento, enchentes ou inundações (inclusive nos casos de veículos guardados em subsolo), ressaca, vendaval, granizo, furacão, terremoto, raio, incêndio ou explosão, além de roubo e furto parcial ou total do veículo.
Descomplica
A garantia compreensiva prevê uma série de coberturas relacionadas a eventos da natureza, porém, não há nas condições gerais de todas as seguradoras amparo para cobertura de ressaca (água do mar) e vendaval, como ensina a Funenseg.
コメント