A cobertura de fidelidade abrange os prejuízos materiais, diretamente causados por crime de apropriação indébita ou peculato, cometido por empregado faltoso durante o período de vigência da apólice de seguro. O seguro de fidelidade não cobre os danos provocados por condôminos. A maioria das seguradoras exigem a instauração de inquerito policial para que a cobertura possa ser acionada. Há também prazo para identificação do delito, consulte as condições gerais da seguradora escolhida.
Peculato: Apropriação de valor ou objeto em proveito próprio ou de terceiros.
O que diz as condições gerais
Garante até o limite máximo de indenização contratado, as perdas e danos materiais que o segurado venha a sofrer decorrentes de crime de furto, roubo, apropriação indébita ou estelionato contra o seu patrimônio, conforme definidos pelo Código Penal Brasileiro.
O que ensina a Funenseg
O seguro fidelidade aplica-se somente a empregados, responsáveis criminalmente, contratados no Brasil sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e a funcionários públicos civis regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos.
Descomplica
Algumas seguradoras possibilitam a contratação do seguro fidelidade nominativo, o segurado determina quais funcionários estarão sujeitos a cobertura e em contrapartida a taxa é reduzida, geralmente são nominados os funcionários que manipulam valores.
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